Um empresário de Divinópolis foi condenado pela Justiça Federal, pela terceira vez, por sonegação de impostos e apropriação indébita previdenciária. Segundo o MPF, a condenação resultou de atos praticados por ele na direção de empresas de ferro gusa. Cabe recurso à decisão e o caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os advogados responsáveis pelos processos não foram encontrados pelo Site para falar sobre o assunto.
Segundo informações do MPF na primeira ação, ele e os sócios em uma das empresas usaram notas fiscais irregulares para gerar créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que foram utilizados posteriormente na redução dos tributos devidos à União. Muitas empresas que supostamente vendiam insumos à empresa eram na realidade empresas fantasmas, de acordo com o MPF. O valor sonegado no esquema ultrapassou os R$ 86 milhões.
Segunda condenação
Na segunda condenação, obtida pelo MPF, o réu recebeu pena de 14 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária cometidos também à frente de uma das empresas dele. Além disso, ele teria prestado informações falsas ao Fisco para sonegar contribuições sociais. Os valores totais sonegados somaram, à época, mais de R$ 900 mil. A realização de manobras fiscais para sonegar tributos se repetiu à frente de outra empresa dirigida por ele, da qual resultou a recente condenação do empresário.
Segundo a denúncia do MPF, entre os anos de 2000 e 2004, o réu sonegou mais de R$ 28 milhões, suprimindo o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
Para isso, o réu estabeleceu uma alíquota fictícia sobre os insumos utilizados na produção da empresa – minério de ferro e o carvão vegetal, cuja alíquota é de 0% e não tributável – para contabilizar créditos de IPI, que, então, foram escriturados como créditos presumidos, resultando na redução do valor do tributo devido.
O empresário também forjou créditos de IPI a partir de valores destacados de notas fiscais que não retratavam operações reais. Essas notas foram declaradas inidôneas pela Receita Estadual, pois não havia comprovação de pagamento nem de entrada de mercadorias no estoque. O acusado ainda emitiu notas fiscais de venda de corpos moedores cylpebs com destaque de 10% de IPI, enquanto nos livros de registro de saída e de apuração do imposto, a alíquota era menor ou igual a 5%.
Para o juízo federal, além da aplicação de alíquotas fictícias sobre insumos isentos, como minérios de ferro e carvão vegetal, o que gerou créditos indevidos de IPI, o acusado simulou compras de insumos com notas fiscais falsas, propiciando ainda mais créditos indevidos, ou seja, as alíquotas fictícias e legais também foram aplicadas em compras inexistentes de insumos.
A sentença também destaca que algumas empresas apontadas como fornecedoras de uma de suas siderúrgicas não existiam, outras atuavam em ramo comercial incompatível com a natureza dos insumos que supostamente forneciam. O réu recebeu pena de 6 anos, 8 meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto, mais pagamento de 421 dias-multa.
O Ministério Público Federal recorreu, pedindo a reforma da sentença, para aumentar a pena imposta ao empresário. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: APET