Caso a guarda do arquivo XML do CT-e não seja efetuada corretamente, o Fisco pode autuar o contribuinte de diferentes formas. Como as legislações de recolhimento de ICMS são Estaduais, as penalidades variam de um estado para outro. Outro fator que determinará a pena será a interpretação do auditor. Se ele considerar a fraude como um Crime Contra a Ordem Tributária, a pena pode ir além de apenas uma multa.
O Ajuste SINIEF 09/2007 descreve de forma clara sobre a obrigatoriedade da guarda do documento fiscal eletrônico. Também informa que o tomador deve conferir se o documento recebido está realmente autorizado pela SEFAZ origem:
Cláusula décima segunda
O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Parágrafo 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.
O Ajuste SINIEF 09/2007 também informa que o Fisco pode solicitar a apresentação d e informações referentes ao CT-e, não só do transportador e tomador, mas também do recebedor e destinatário da mercadoria:
Cláusula décima nona
As unidades federadas envolvidas na prestação poderão, mediante Protocolo ICMS, e observados padrões estabelecidos em Ato COTEPE, exigir informações pelo recebedor, destinatário, tomador e transportador, da entrega das cargas constantes do CT-e, a saber:
I – confirmação da entrega ou do recebimento da carga constantes do CT-e;
II – confirmação de recebimento do CT-e, nos casos em que não houver carga documentada;
III – declaração do não recebimento da carga constante no CT-e;
IV – declaração de devolução total ou parcial da carga constante no CT-e.
Tudo é uma questão de interpretação, mas a cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 09/2007 dá o entendimento de que, além de transportador e tomador do serviço precisarem receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos, o recebedor e o destinatário também necessitam. Todos os envolvidos precisam apresentar informações dos documentos caso sejam auditados pela Secretaria de Fazenda, Receita Federal ou outro órgão do governo.
Fonte: g2kacte