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Cruzamento da DIRF com a DCTF

Gama Auditoria

Cruzamento da DIRF com a DCTF

Um cruzamento muito importante a ser realizado é o da DIRF com as DCTF´s referentes ao mesmo exercício. Vejamos como podemos cruzar estas informações de maneira eletrônica:

    • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória que tem como objetivo informar, entre outras coisas, os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País e o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados. Na DIRF haverá a identificação por espécie de retenção e por beneficiário;
  • Já a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, bem como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Assim, nada mais lógico do que verificar se os débitos apurados na DCTF, nos grupos de tributo IRRFCSRF e COSIRF, estão coerentes com os valores de retenção lançados na DIRF.

Essa é uma das diversas auditorias que a Receita realiza e identifica os contribuintes que serão fiscalizados. Não deixe de fazer esta verificação antes de transmitir a DIRF, esse simples cruzamento pode evitar muita dor de cabeça.

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